512/13.6TTVIS.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
consta do DL nº 4/98, de 8/01. VI – Sendo a Ré uma empresa municipal, estava a mesma sujeita à obrigação de suspensão do pagamento dos subsídios de férias
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
consta do DL nº 4/98, de 8/01. VI – Sendo a Ré uma empresa municipal, estava a mesma sujeita à obrigação de suspensão do pagamento dos subsídios de férias
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
tribunais judiciais a acção em que, sem qualquer elemento específico de administratividade, determinada empresa municipal, invocando a propriedade sobre certo imóvel, peticiona contra ocupante, alegadamente sem título, a respectiva restituição
Relator: FERNANDA MAÇÃS
serviço municipal ou municipalizado, quer seja fornecido indirectamente através da criação de uma empresa municipal ou da celebração de um contrato de concessão de serviço público com um particular, pelo
Relator: LOPES DO REGO
competência dos tribunais judiciais a acção — de natureza real - em que determinada empresa municipal, invocando a propriedade do município sobre certo imóvel, peticiona - contra o terceiro que o ocupou ilegitimamente
Relator: ABRANTES GERALDES
direito de serventia de cozinha e casa de banho” celebrado entre uma Empresa Pública Municipal, Gestora do Parque Habitacional de um Município, e um particular, designadamente quando vise a resolução
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
dona da obra (câmara municipal) a favor da sociedade empreiteira, acciona tal mecanismo de garantia de pagamento, pedindo a condenação da demandada (a dita câmara municipal, enquanto entidade confortante ... subempreitada celebrado entre uma empresa construtora e outra sua congénere, a quem foi entregue uma empreitada de obra pública por uma câmara municipal, não é um contrato administrativo, por não
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: ARTUR DIAS
I – A resolução ou modificação do contrato por alteração das circunstâncias depende
Relator: MATA RIBEIRO
Mesmo no caso em que vigore o regime da gerência plural, aos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Recai sobre o conjunto dos condóminos o dever de promover a
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
a) – A Lei 54/2005 apenas consagra uma presunção iuris tantum de dominialidade
Relator: JOÃO AMARO
I - A existência de divergências entre os depoimentos produzidos por pessoas que
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - O simples relato dos factos no auto elaborado pela PSP e
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O Regime de permanência na habitação não pode ser objecto de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não