209/13.7GAFCR-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
matrícula de um ciclomotor é, para efeitos penais, um documento; 2.- São elementos constitutivos do tipo base da falsificação ou contrafação de documento (art. 256º, nº 1 do C. Penal
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Relator: VASQUES OSÓRIO
matrícula de um ciclomotor é, para efeitos penais, um documento; 2.- São elementos constitutivos do tipo base da falsificação ou contrafação de documento (art. 256º, nº 1 do C. Penal
Relator: VASQUES OSÓRIO
Código Penal, Parte Especial, Tomo II, pág. 680). 2 - Tem como elementos constitutivos do respectivo tipo: [Tipo objectivo] - Que o agente, a) fabrique ou elabore documento falso, b) falsifique
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
RGIT, pressupõe que o atinente elemento constitutivo provenha do apuramento do valor do imposto; ou seja, o tipo de infracção só se verifica depois de determinado o valor da prestação
Relator: VASQUES OSÓRIO
São elementos constitutivos do crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos com violação das leges artis:[tipo objectivo]. - A realização de intervenção ou tratamento por médico ou outra pessoa legalmente ... consequência da inobservância das leges artis; [tipo subjectivo] - O dolo, o conhecimento e vontade de praticar o facto [que deverá abranger todos os elementos do tipo objectivo]. 2.- Trata
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Só é punível o facto praticado com dolo ou, nos casos
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Deve ser rejeitado o recurso de apelação da decisão em matéria
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Numa ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A enunciação dos temas de prova delimitam o âmbito da instrução
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: BERNARDO DOMINGUES
Tendo os AA., peticionado a condenação de certa pessoa no pagamento de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O crime de desobediência por o agente ter omitido uma conduta
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) O artigo 17º-E nº 1 do Código da Insolvência e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: CARLOS MOREIRA
1. São características ou pressupostos essenciais do contrato de mediação imobiliária: (1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: ELISA SALES
I - Decorrendo da matéria de facto provada: «o arguido começou a bater
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma factura não é, só por si, fundamento (causa de pedir
Relator: SÉNIO ALVES
I - A não comunicação à Segurança Social de facto susceptível de determinar