46/14.1TXEVR
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
juízo antecipatório, estendido os seus efeitos à apreciação da liberdade condicional, que deveria ter ocorrido aquando do, então, muito próximo do meio da pena, diferindo essa apreciação para uma data ... para o qual devem ser considerados todos os elementos a propósito do prognóstico para efeito de suspensão da execução da prisão, mas também, e diferentemente do que sucede nos casos