10988/14
Relator: RUI PEREIRA
Sendo possível constatar a existência de duas menções nos autos que referem que o recorrente tem o seu domicílio profissional em Lisboa – o requerimento inicial e o edital através ... termos da providência e da acção, já que por força dos elementos documentais juntos aos autos nada consentia a conclusão de que a residência do recorrente se situava na cidade