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  1. TRG

    241/10.2TBAMR-A.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    realização de Exame Pericial da Escrita através de simples cópia, e não do original do documento, é decisão da exclusiva competência dos peritos. II. “I - Com a reforma da acção ... Caberá ao executado, em sede de oposição, exigir a apresentação do original do documento”- cfr. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 15/3/2012, P. 227/10.7TBBGC-A.P1.S1

  2. TRCcitado por 1

    338/12.4TACTB.C1

    Relator: PAULO VALÉRIO

    plano jurídico-penal, falsificação de documento. II - Mas já ocorre crime de falsificação de documento se a produção da fotocópia decorre de manipulação do original, cujo conteúdo é alterado