200/11.8GTEVR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
processo estão fora da regra resultante do art. 163.º, n.º 1, do CPP – a perícia não pode ter o mesmo valor probatório e deve ser livremente apreciada ... peritos e da sua credibilidade científica. V – A regra do art. 163.º do CPP é compatível com a livre apreciação probatória, apenas se erigindo como norma que qualifica essa