1725/12.3TBBRG.G1
Relator: HELENA MELO
consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do artº 4º do DL 67/2003, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito nos termos gerais
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Relator: HELENA MELO
consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do artº 4º do DL 67/2003, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito nos termos gerais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
A Lei nº 24/96 não se aplica às atividades não económicas do
Relator: MANUELA FIALHO
direito de retenção a que se reporta o Artº 755º/1-f) do CC não tem como pressuposto a qualidade de consumidor do promitente-comprador, credor por força do incumprimento do contra
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Série, de 19/05/2014: “No âmbito da graduação de créditos em insolvência o consumidor promitente-comprador em contrato, ainda que com eficácia meramente obrigacional com traditio, devidamente sinalizado, que não obteve ... goza do direito de retenção nos termos do estatuído no artigo 755.º n.º 1 alínea f) do Código Civil”. 2 – Não pode considerar-se consumidor uma sociedade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
expetativas do consumidor. II - Sendo a promitente-compradora uma sociedade por quotas, não é um consumidor nos termos da Lei n.º 24/96, mostra-se excluído tal direito de retenção
Relator: FERNANDA MAÇÃS
I - O contrato de fornecimento de água ao domicílio que liga o
Relator: TELES PEREIRA
contrato de empreitada em que o dono da obra assuma a posição de consumidor (e o empreiteiro seja uma empresa), não tem aplicação à mora daquele a chamada taxa ... 62/2013, de 10 de Maio, que transpôs para o direito interno a Directiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Fevereiro
Relator: JORGE TEIXEIRA
local e tempo de cumprimento, entre outros aspectos, conste do contrato celebrado com o consumidor, mas não cumpra os requisitos previstos na lei, ela será nula, aplicando-se o regime ... funcionam como requisito negativo da aplicação do instituto da alteração das circunstâncias, obstando ao direito de resolução ou de modificação do contrato, funcionando, assim, este último instituto, subsidiariamente com relação
Relator: HEITOR GONÇALVES
1.Enquanto instituições de crédito (artigo 3º, alínea a), do DL 298/92, de