02227/10.8BEBRG
Relator: Cristina Flora
devida à actual E.P. – Estradas de Portugal, S.A., que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE; IV) O InIR foi criado pelo Dec-Lei n.º 148/2007
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Relator: Cristina Flora
devida à actual E.P. – Estradas de Portugal, S.A., que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE; IV) O InIR foi criado pelo Dec-Lei n.º 148/2007
Relator: Ana Patrocínio
devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. IV) O InIR foi criado pelo Dec-Lei n.º 148/2007
Relator: Ana Patrocínio
devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. IV) O InIR foi criado pelo Dec-Lei n.º 148/2007
Relator: Ana Patrocínio
devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. IV) O InIR foi criado pelo Dec-Lei n.º 148/2007
Relator: Pedro Vergueiro
devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. V) O InIR foi criado pelo Dec-Lei n.º 148/2007
Relator: Ana Patrocínio
devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. IV) O InIR foi criado pelo Dec-Lei n.º 148/2007
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
devida à actual EP- Estradas de Portugal, SA, que sucedeu na universalidade dos direitos e obrigações da extinta JAE. IV) O InIR foi criado pelo Dec-Lei n.º 148/2007
Relator: MANUEL BARGADO
universalidade jurídica de bens, pelo que cada interessado não tem uma quota-parte em cada um de todos esses bens mas uma quota referida àquela universalidade, ao conjunto de todos ... ficou atribuído ao insolvente foi a possibilidade de poder exercer naquela universalidade jurídica um seu direito próprio perante os restantes interessados no quinhão hereditário que possui na herança, ilíquida
Relator: BARATEIRO MARTINS
este não é um direito real (de garantia), mas uma situação de indisponibilidade jurídica em que são colocados certos bens ou direitos. 5 – Razão pela qual – prevendo ... Espanhola, à semelhança do nosso CIRE, a obrigatoriedade de um concurso universal de credores para o exercício dos direitos de carácter patrimonial contra o insolvente – o crédito do processo
Relator: JORGE TEIXEIRA
reconhecimento da existência (ou não reconhecimento) do direito, não pretende mais do que a declaração formal dessa existência ou inexistência do direito (ou do facto jurídico), a acção respectiva ... terceiro uma obrigação passiva – afloramento da obrigação passiva universal de exclusão que sobre todos impende com relação aos direitos absolutos – de não perturbar o seu legítimo exercício. V- Destarte, haverá
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JORGE TEIXEIRA
requisitos da norma do artigo 238.º, do C.I.R.E., um impedimento ao exercício do direito de exoneração do passivo restante, a primeira conclusão que se impõe ... interesses da generalidade dos credores, que não são necessariamente convergentes, na liquidação coerciva e universal do património, se torna necessário definir um regime que zele pela igualdade dos credores, independentemente