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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
evidente que a faça alcançar o patamar da tipicidade e justifique a atribuição de dignidade penal
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
evidente que a faça alcançar o patamar da tipicidade e justifique a atribuição de dignidade penal
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
concepções éticas socialmente vigentes e prevalecentes. iv. E sendo que a defesa da dignidade do ser humano e a valorização da sua vertente psicossomática são valores e bens cada
Relator: ISABEL SILVA
exercício das suas funções, constituindo linguagem grosseira e boçal, não reúne aquele mínino de dignidade ético-penal apto a fazer intervir o tipo de crime previsto no artigo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
CIRE). II. A dedução em causa alicerça-se no princípio da dignidade humana e entre o interesse legítimo, mas conflituante, do credor na satisfação do seu crédito, e o direito ... devedor a manter um rendimento que lhe permita viver com ressalva da dignidade mínima, a lei consagra o recuo do primeiro. III. Todavia, o critério legal dá claro acolhimento
Relator: CRISTINA CERDEIRA
pela utilização de um conceito aberto, a que subjaz o reconhecimento do princípio da dignidade humana assente na noção do montante que é indispensável a uma existência condigna, a avaliar ... indispensável para, em consonância com a consagração constitucional do respeito pela dignidade humana, assegurar as necessidades básicas do insolvente e do seu agregado familiar. VIII) - O salário mínimo nacional será
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
sociedades atuais, com quaisquer formas de violência física ou mental que atentem contra a dignidade da pessoa, em tudo contrárias ao dever de proteção que recai sobre os pais, enquanto ... violência física, com castigos corporais ou com castigos humilhantes e atentatórios da dignidade do menor, pois estes nunca serão adequados ou justificados pelo dever de educar
Relator: JORGE DIAS
crime de violência doméstica, tutela-se a dignidade humana da vítima. 2.- Neste crime não se demanda a prática habitual dos atos ou a repetitividade das condutas, o normativo prevê ... relacionamento e que, por força das lesões verificadas, se entenda que tenha ofendido a dignidade da vítima
Relator: CARVALHO MARTINS
sociológico». Tal é exigência legal que deflui imediatamente, como corolário, do axioma antropológico da dignidade da pessoa humana proclamado pelo art. 1° da nossa Lei Fundamental, pois ninguém porá
Relator: RENATO BARROSO
conduta promovidas, cabendo-lhe ainda aferir, em concreto, se as mesmas atentam contra a dignidade pessoal do arguido ou atingem o núcleo dos seus direitos fundamentais. VI - Mas a norma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme
Relator: JOAQUIM CONDESSO
autorização da D.G.C.I., de forma a contribuir para outros fins e princípios também com dignidade constitucional, como seja o da satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas
Relator: EVA ALMEIDA
salário mínimo nacional é o limite que assegura a subsistência com o mínimo de dignidade - Cfr. os Acs. da RP de 15.09.2011, proc. 692/11.5TBVCD-C.P1 e de 24.01.2012, e desta Relação
Relator: PAULA DO PAÇO
material sobre um direito pessoal, que comporta em si o valor da dignidade humana. IV- A decisão tomada pelo empregador de substituir as chaves de um armazém onde o autor
Relator: ACÁCIO NEVES
causa o assegurar das necessidades básicas do devedor, ainda que com um mínimo de dignidade. Mostrando-se provado que a insolvente, divorciada e desempregada, a auferir € 617,00 de subsídio
Relator: CATARINA GONÇALVES
agregado familiar que, eventualmente, tenha a seu cargo – com o mínimo de dignidade, sem prejuízo de deverem ser consideradas as concretas despesas que, razoavelmente, se devam ter como indispensáveis para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme
Relator: CARLOS MOREIRA
exoneração do passivo restante a racionalização/compressão - dentro de certos limites impostos pela dignidade humana e pela satisfação das necessidades básicas – do seu estilo de vida, os valores