18 resultados nos descritores e sumários · 280 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    1205/13.0GBAGD.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    exercício das suas funções, constituindo linguagem grosseira e boçal, não reúne aquele mínino de dignidade ético-penal apto a fazer intervir o tipo de crime previsto no artigo

  2. TRC

    11/14.9 TBCTB-D.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    CIRE). II. A dedução em causa alicerça-se no princípio da dignidade humana e entre o interesse legítimo, mas conflituante, do credor na satisfação do seu crédito, e o direito ... devedor a manter um rendimento que lhe permita viver com ressalva da dignidade mínima, a lei consagra o recuo do primeiro. III. Todavia, o critério legal dá claro acolhimento

  3. TRE

    1956/11.3TBSTR-I.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    pela utilização de um conceito aberto, a que subjaz o reconhecimento do princípio da dignidade humana assente na noção do montante que é indispensável a uma existência condigna, a avaliar ... indispensável para, em consonância com a consagração constitucional do respeito pela dignidade humana, assegurar as necessidades básicas do insolvente e do seu agregado familiar. VIII) - O salário mínimo nacional será

  4. TRE

    317/09.9GFSTB.E2

    Relator: ALBERTO JOÃO BORGES

    sociedades atuais, com quaisquer formas de violência física ou mental que atentem contra a dignidade da pessoa, em tudo contrárias ao dever de proteção que recai sobre os pais, enquanto ... violência física, com castigos corporais ou com castigos humilhantes e atentatórios da dignidade do menor, pois estes nunca serão adequados ou justificados pelo dever de educar

  5. TRC

    1290/12.1PBAVR.C1

    Relator: JORGE DIAS

    crime de violência doméstica, tutela-se a dignidade humana da vítima. 2.- Neste crime não se demanda a prática habitual dos atos ou a repetitividade das condutas, o normativo prevê ... relacionamento e que, por força das lesões verificadas, se entenda que tenha ofendido a dignidade da vítima

  6. TCASsó sumário

    06582/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    entendimento de que será mais útil à paz social e ao prestígio e dignidade que a administração da Justiça coenvolve, corrigir do que perpetuar um erro juridicamente insustentável, conforme

  7. TCASsó sumário

    02832/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    autorização da D.G.C.I., de forma a contribuir para outros fins e princípios também com dignidade constitucional, como seja o da satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas