6374/07.5TBLRA-F.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
entanto, ser reconhecida ao progenitor que conviveu com o filho durante a sua menoridade caso tenha suportado integralmente as despesas com o sustento e educação do menor e se deva ... outro progenitor, fica sub-rogado no direito do filho (art. 592º do C.C.). III – Apresentando-se o filho (agora maior) a reclamar o pagamento daquelas prestações, sem que tenha sido