TCASsó sumário
10620/13
Relator: RUI PEREIRA
totalmente inútil, seja porque essa evolução conduziu à produção de danos dificilmente reparáveis. IV – Para apreciar se os danos invocados pela requerente se revestem de gravidade tal que justifiquem ... primeira, nomeadamente a perda da bolsa de ocupação mensal e subsídio de alimentação e, reflexamente, a cessação do direito ao recebimento do rendimento social de inserção [artigo 22º, alínea