464/11.7TBVLN.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tendo sido arbitrada uma quantia única relativa aos danos para vários beneficiários, sem qualquer destrinça de valores quanto aos danos patrimoniais e não patrimoniais, na acção por acidente de viação ... não logrando a autora, seguradora, demonstrar se foram aí contemplados os danos futuros (danos patrimoniais indirectos) e em que montante, improcede a pretensão da seguradora de desoneração do pagamento