333/12.3TCGMR.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
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Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspetivado como diminuição somático-psíquica
Relator: FONTE RAMOS
termos do art.º 1223º, do CC, pelas despesas que suportou ou irá suportar (dano futuro previsível indemnizável, nos termos do art.º 564º ... condenação do empreiteiro a reparar tais danos nas fracções com a execução das obras tecnicamente convenientes, bem como dos danos futuros a que vier a dar causa
Relator: JORGE TEIXEIRA
extrajudicial de propostas razoáveis destinadas a indemnizar o dano corporal. II- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial ou tertium genus -, a perda genérica de potencialidades ... exercício da generalidade das profissões, para efeito de determinação de indemnização por danos patrimoniais futuros será de atender ao valor do rendimento médio acessível a um jovem dotado de formação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
trabalho um bem patrimonial, uma vez que propicia rendimentos - tem direito a indemnização por danos futuros, danos esses a que lei manda expressamente atender, desde que sejam previsíveis (artº. 564º ... artº. 566º, nº. 3 do Código Civil. VIII) - A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado
Relator: ACÁCIO NEVES
grau de incapacidade permanente tenha especial relevância para efeitos de determinação do dano patrimonial futuro, face às implicações relacionadas com as limitações daí decorrentes para a autora, em termos ... data. E, em face de tal critério, no que se refere aos danos patrimoniais futuros, a liquidar oportunamente, a incidência dos juros deverá ser decidida apenas na altura da respectiva
Relator: MOREIRA DO CARMO
temporária do terreno serviente e produção objectiva do dano; 3. O que se coaduna com a problemática do chamado dano futuro, abordado no art. 564º, nº 2, do CC, dano ... futuro imprevisível ou o previsível eventual, mas com grau de pouca probabilidade, em ambos os casos não indemnizável antecipadamente; o ofendido só poderá pedir a correspondente indemnização depois
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
ainda não se encontram consumados, visando sustar ou impedir a sua prática, prevenindo, assim, danos futuros – este mecanismo processual não é o meio próprio para se declarar a nulidade
Relator: FILIPE CAROÇO
danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem à redução da capacidade de trabalho da vítima, já que, antes de mais, se traduzem numa lesão do seu direito ... sendo assim suscetíveis de reparação enquanto dano biológico a se, que poderá ter natureza patrimonial e/ou natureza não patrimonial. 2- Releva como dano biológico não patrimonial, mas não o esgota
Relator: BARATEIRO MARTINS
Instância, proferida 5 anos após a data da alta) a indemnização pelo dano biológico em € 25.000,00. 2- Montante este a que – estando-se “apenas” perante uma IPG, que exige ... ganho do lesado – não pode acrescer outro e autónomo montante indemnizatório com base no dano futuro da perda de ganho
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tendo sido arbitrada uma quantia única relativa aos danos para vários beneficiários, sem qualquer destrinça de valores quanto aos danos patrimoniais e não patrimoniais, na acção por acidente de viação ... sentença e não logrando a autora, seguradora, demonstrar se foram aí contemplados os danos futuros (danos patrimoniais indirectos) e em que montante, improcede a pretensão da seguradora de desoneração
Relator: JOSÉ LÚCIO
Não pode confundir-se a indemnização por danos morais referente à maior penosidade e esforço no seu trabalho que passou a ser suportado pelo lesado em consequência ... evento danoso com a indemnização por perda de ganho, que se refere a danos patrimoniais futuros e que com a primeira deve cumular-se. Sumário do relator
Relator: JOÃO AMARO
I - Sendo a demandante filha da vítima mortal do acidente, e não
Relator: MOISÉS SILVA
forenses, constitui apenas um dos elementos a considerar no cálculo de uma indemnização por danos futuros, como é a perda da capacidade de ganho, sendo a equidade o critério determinante ... juros são devidos apenas a partir da data da sentença, quando a compensação pelos danos não patrimoniais é fixada atualisticamente até essa data
Relator: MANUELA FIALHO
Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo do período provável
Relator: MANUELA FIALHO
seguramente, ao nível da qualificação da incapacidade 4 – Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
civil, o conceito de danos abrange toda e qualquer ofensa de bens ou interesses alheios protegidos pela ordem jurídica, decorrente do evento danoso. VIII – Danos patrimoniais indemnizáveis são todos ... lesado, aqui se incluindo não só os danos emergentes como também os lucros cessantes, que compreendem a perda de ganhos futuros, em vias de concretização, de natureza eventual
Relator: CRISTINA CERDEIRA
sentido de uma crescente valorização do direito à vida, atribuindo valores para o dano morte (perda do direito à vida) que oscilam entre os € 50 000 e € 80 000, chegando ... saudável, alegre, activa e com muita alegria no convívio”, que certamente teria um longo futuro pela frente, com um projecto de vida próspero e feliz junto da família e amigos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
dano toda a ofensa dos bens e interesses juridicamente tutelados do lesado, sendo de caracterizar como dano patrimonial todo aquele que for susceptível de avaliação pecuniária. II. Se a autora ... própria, assistir o marido enfermo e garantir a lida da casa, sofreu dano carecido de reparação. III. A tal não obsta a circunstância de, em virtude da falta de meios