200/11.8GTEVR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
51 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: RENATO BARROSO
I – A violência a que alude o n.º1 do art. 347
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 32.º n.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – o direito de objeção de consciência, entendido como a faculdade de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem vindo a constituir jurisprudência constante dos Tribunais Superiores asserção de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Aplicando-se no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.A colocação de separadores de cimento em contínuo delimitando a obra em
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É clara e legítima a ordem dada por agente de autoridade
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - A imprescindibilidade dos meios técnicos de controlo à distância constitui pressuposto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Nos casos em que o agente deva ser punido pelo crime
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: FRANCISCO XAVIER
I.As intervenções médico-dentárias com fins predominantemente estéticos, tais como colocação de
Relator: GILBERTO CUNHA
I- O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No nosso ordenamento jurídico, a culpa é apreciada, na falta de
Relator: SÉNIO ALVES
I. O princípio da plenitude da assistência dos juízes, consagrado no art