64/06.3IDVIS.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
RGIT, é de cinco anos o prazo de prescrição do procedimento criminal relativo àquele crime
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
RGIT, é de cinco anos o prazo de prescrição do procedimento criminal relativo àquele crime
Relator: CARVALHO GUERRA
circunstância de não ter sido apresentada oportuna queixa criminal não contende com o alongamento do prazo de prescrição previsto no nº 3 do art. 498º do Código Civil
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido
Relator: LUÍS RAMOS
abuso de confiança contra a segurança social), o prazo de prescrição do respectivo procedimento criminal só corre desde o dia da prática do último acto (artº 119º, nº 2, alínea ... objectivas de punibilidade, em nada interfere no decurso do prazo de prescrição do procedimento criminal que, nos crimes de abuso de confiança contra a segurança social, se inicia na data
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
formalismo específico - apenas tem de resultar a vontade no sentido da instauração de procedimento criminal. II - No caso em apreciação, pese embora a forma utilizada - “Auto de notícia” - não tenha ... esse “auto”, ao conter o desejo, manifestado pelo ofendido, “de procedimento criminal contra os autores do furto, caso os mesmos viessem a ser identificados”, traduz, em substância, uma verdadeira “queixa
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
direito à imagem está tutelado criminalmente, mas apenas na medida em que não esteja coberto por uma causa de justificação da ilicitude. II – Não constituem provas ilegais, podendo ser valoradas ... público, nem os fotogramas oriundos dessas gravações, se se destinarem a documentar uma infração criminal e não disserem respeito ao «núcleo duro da vida privada» da pessoa visionada (onde
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Sobre os órgãos de polícia criminal, porque praticam actos num processo que se assume como justo e equitativo, recai um especial dever de lealdade e de tornar transparentes todos
Relator: JORGE DIAS
órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura não for permitida, ou quaisquer pessoas que, a qualquer título, tenham participado na sua recolha, não podem ser inquiridas sobre
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
norma de atribuição de valor probatório aos exames realizados deve aplicar-se em matéria criminal
Relator: SÍLVIA PIRES
superior. IV - Tendo sido instaurado inquérito crime, o qual concluiu pelo arquivamento do processo criminal, deve considerar-se que aquele prazo de prescrição só iniciou a sua contagem
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
levada a repetir ilícitos idênticos em determinadas circunstâncias. IV - O juízo sobre a perigosidade criminal, ou seja, sobre o fundado receio de repetição homótropa de que fala esse ... essa perigosidade criminal, tal como a inimputabilidade penal, não é um conceito médico-científico, mas essencialmente jurídico. V - Perito, em sentido estrito ou próprio, é apenas o especialista numa determinada
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
arguido, por envolver a diminuição do grau de ilicitude do facto, degradando a responsabilidade criminal em responsabilidade contra-ordenacional ou morigerando o doseamento das penas
Relator: LUÍS COIMBRA
válido o auto de reconstituição - lavrado, no decurso do inquérito, por órgão de polícia criminal -, que, em termos materiais, apenas contém meras declarações do arguido; a consideração/valoração desse
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A decisão instrutória é sempre precedida de debate instrutório, presidido pelo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
torna a Convenção um pilar essencial de onde se deve partir para a análise criminal em casos que exijam a sua aplicação. V- A Convenção faz uma clara opção
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Código Penal francês, pode ser um crime em que o requerido participa numa “organização criminal” só pode ter resposta ao nível do ordenamento comunitário, designadamente, nos termos do artigo ... 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de Outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada. Entende-se por «Organização criminosa», a associação estruturada de mais de duas pessoas
Relator: ANTÓNIO SANTOS
separado, perante o tribunal civil, nos casos previstos na lei. II - Existindo procedimento criminal instaurado, e enquanto estiver pendente o referido processo penal impeditivo da propositura da acção cível ... pelo demandante na acção civil intentada, se justifique qualificar como efectivo ilícito de natureza criminal o facto ilícito do condutor do veículo atropelante , e para o qual a lei estabeleça
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
factos dela constantes não integravam (todos) os elementos típicos do tipo de ilícito criminal, cujo cometimento lhe era imputado, e declarado extinto o procedimento criminal, não pode o Ministério Público
Relator: ANA BARATA BRITO
Comete o crime de denúncia caluniosa o agente que, visando a instauração de procedimento criminal e disciplinar contra magistrado, participa deste, criminal e disciplinarmente, imputando-lhe o ter agido intencionalmente
Relator: RENATO BARROSO
sejam ofendidos, não revela, só por si, uma manifestação inequívoca de desejo de procedimento criminal por parte desses agentes, para que se possa configurar, para os legais efeitos, como queixa ... criminal. II - O nosso Código Penal adoptou uma concepção dualista da noção de honra e consideração, na medida em que esta é vista, quer pelo valor pessoal ou interior