3949/12.4TBGMR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa, com os efeitos previstos no nº 2 do art.º 442º do Código Civil, designadamente, a sanção da perda do sinal ... tribunal, andam de mãos dadas. 3. Julgada ilícita a declaração de resolução do contrato-promessa efetuada pelo promitente-comprador com base em factos alegados relacionados com a perda de interesse