113/07.8TBMNC.G1
Relator: MANUELA FIALHO
situação de vizinhança implica para o vizinho o dever de prevenir danos no prédio contíguo. 4- Tal dever, conjugado com a proibição de abuso de direito, permite concluir
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Relator: MANUELA FIALHO
situação de vizinhança implica para o vizinho o dever de prevenir danos no prédio contíguo. 4- Tal dever, conjugado com a proibição de abuso de direito, permite concluir
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Sem embargo de o art.º 1353.º do Código Civil
Relator: HELENA MELO
I. O direito de propriedade não é um direito absoluto, de carácter
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo sido adoptada no direito civil português uma solução declarativista sobre
Relator: HEITOR GONÇALVES
I. Os solos expropriados, desde que tenham sido adquiridos em data anterior
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: MANSO RAÍNHO
O conceito de direito de personalidade não é tão extenso que implique
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O registo da acção destina-se a dar publicidade ao direito
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Para que estejam preenchidos todos os elementos típicos do crime de
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
.Apenas sobre os imóveis que constituem fisicamente o suporte organizacional da actividade
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Exercendo a falida a actividade económica de construção civil, edificando imóveis
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O dano é um crime doloso, sendo bastante o dolo eventual
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O comportamento do locatário comercial configura uma situação de mora do
Relator: EVA ALMEIDA
I - Face ao disposto no artº 410º do Código Civil são aplicáveis
Relator: RAQUEL REGO
I - Pode ser provada testemunhalmente a divisão material de prédios, o que
Relator: MANUEL BARGADO
I - As presunções judiciais, também designadas materiais, de facto ou de experiência
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Tendo a requerida, por motivos profissionais, passado a ter residência alternada em
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - O dono da obra não pode, por sua própria iniciativa, proceder