113/07.8TBMNC.G1
Relator: MANUELA FIALHO
situação de vizinhança implica para o vizinho o dever de prevenir danos no prédio contíguo. 4- Tal dever, conjugado com a proibição de abuso de direito, permite concluir
81 resultados
Relator: MANUELA FIALHO
situação de vizinhança implica para o vizinho o dever de prevenir danos no prédio contíguo. 4- Tal dever, conjugado com a proibição de abuso de direito, permite concluir
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
extensiva, o dono do estabelecimento comercial instalado no prédio afectado pelas escavações no prédio contíguo, porque, não obstante este seja considerado como um possuidor em nome alheio relativamente à coisa
Relator: LUIS CRAVO
modo, não é pressuposto do conceito de existência de infra-estruturas, uma relação de contiguidade propriamente dita, antes esta última fica reservada, em termos de critério supletivo de avaliação, como
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O proprietário confinante tem o direito de preferir, mesmo que a
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nas decisões que conheçam do mérito da causa, proferidas em sede
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A controvérsia a respeito da dominialidade de determinados acessos obrigou à
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Sem embargo de o art.º 1353.º do Código Civil
Relator: HELENA MELO
I. O direito de propriedade não é um direito absoluto, de carácter
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Só as servidões aparentes podem ser constituídas por usucapião. II. Para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A presunção resultante do registo predial não abrange os limites ou
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo sido adoptada no direito civil português uma solução declarativista sobre
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem vindo a constituir jurisprudência constante dos Tribunais Superiores asserção de
Relator: HEITOR GONÇALVES
I. Os solos expropriados, desde que tenham sido adquiridos em data anterior
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do artigo 1370º, n.º 1 do Código Civil
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Face a uma moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita
Relator: MANSO RAÍNHO
O conceito de direito de personalidade não é tão extenso que implique
Relator: ALBERTO BORGES
I - Nada obsta a que a convicção do tribunal se baseie apenas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A declaração/reconhecimento de se ser proprietário dum prédio, em função