200/11.8GTEVR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Presumindo-se que a posse continua em nome de quem a
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Por força do artº 5º, nº3, do Dec. Lei nº 446/85
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem vindo a constituir jurisprudência constante dos Tribunais Superiores asserção de
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I - Uma coisa é a razão ou motivo pelo qual o arguido
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À omissão do dever de impugnar que nasce para o réu
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Não obstante se reconhecer que estamos perante uma situação delicada, tem que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Não se concorda que a agravação prevista na alínea h) do
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Os progenitores de quem vive, ou viveu, em união de facto com
Relator: ALBERTO BORGES
I - A resposta do recorrente ao parecer do Ministério Público, ao abrigo
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Em processo tutelar cível, sob a forma de acção tutelar comum
Relator: MANUEL BARGADO
I – A junção de documentos apenas tornada necessária em virtude do julgamento
Relator: FILIPE CAROÇO
1. É conhecida a vantagem da colaboração dos avós na educação e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O procedimento judicial para escolha da espécie de pena, tanto na