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1218/10.3TBBCL.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Deve ser rejeitado o recurso de apelação da decisão em matéria
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Relator: FILIPE CAROÇO
1- Deve ser rejeitado o recurso de apelação da decisão em matéria
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - O reenvio para os tribunais civis, previsto no art. 82.º
IVA – direito à dedução; SGPS; sujeito passivo mista
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Na elaboração do acórdão, a Relação, nos termos do art. 607º
Relator: ELISABETE VALENTE
I. Em sede de avaliação da prova, (ou seja aquando da análise