106 resultados nos descritores e sumários · 989 no texto integral

  1. TCAScitado por 10só sumário

    06754/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ... procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial

  2. TCAScitado por 5só sumário

    07558/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    aquisição. 8. O artº.21, nº.1, al.a), do C.I.V.A., não define o conceito de viaturas de turismo por contraposição ao conceito de viaturas de mercadorias. É que na definição ... conceito de viatura de turismo constante desta norma, ao se apresentar como viaturas de turismo, por um lado, os veículos que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não sejam

  3. TCAScitado por 1só sumário

    07524/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ... procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial

  4. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 7. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  5. TCAScitado por 1só sumário

    07384/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 2. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  6. TRCcitado por 9

    597/11.0TBTNV.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito é recortado pela negativa. O dano diz-se não patrimonial quando a situação vantajosa lesada tenha natureza espiritual; o dano não

  7. TREcitado por 9

    287/13.9GAOLH.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Código Penal. II - Essa alínea limitou-se a transpor o conceito de “erro máximo admissível”, com campo de aplicação exclusivo na metrologia legal, para a sede factual em processo contra

  8. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b

  9. TREcitado por 1

    115/14.8YREVR

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    material». 6 - Sendo possível e lícito ter várias residências em diversos Estados-Membros, o conceito de “residência” para efeitos de uma causa de recusa facultativa de cumprimento ... nacional, que justifique a prestação da garantia. 8 - No apoio para a definição do conceito de residência, para efeitos comunitários, cumpre fazer apelo ao acórdão Kozłowski do Tribunal de Justiça

  10. TREcitado por 1

    802/09.2TBSLV.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    causa o administrador tem direito a indemnização pelos danos sofridos. III. Para integrar o conceito de justa causa a que se refere este preceito não basta a mera retirada ... contrário aos interesses do mandante o prosseguimento da relação jurídica. IV. A materialização do conceito de justa causa é, pois, intrínseca e incindível da infracção séria de deveres, aliada

  11. TCANsó sumário

    01187/04.9BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    conceito de “serviço”, contante do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 89-F/98, de 13.4, aplicável ao pessoal civil que, em 1 de Março de 1998, prestava serviço ... Administração do território de Macau, sem lugar de origem no quadro, não é um conceito tão amplo que abranja todo e qualquer serviço, pois, como resulta claramente do preâmbulo deste

  12. TRGcitado por 2

    1910/12.8TBVCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Outubro). VI – Pode ainda responder por aquelas perdas se tiver actuado com negligência grave, conceito que se pode definir como “negligência grosseira, erro imperdoável, desatenção inexplicável, incúria indesculpável, vistos