98/11.6TBSCD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato promessa válido, o seu incumprimento, a falta de convenção contrária, a compatibilidade com a natureza da obrigação assumida e a viabilidade jurídica do contrato definitivo no momento
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato promessa válido, o seu incumprimento, a falta de convenção contrária, a compatibilidade com a natureza da obrigação assumida e a viabilidade jurídica do contrato definitivo no momento
Relator: SÍLVIA PIRES
contratos os pressupostos da resolução com fundamento em incumprimento da contraparte devem ser compatibilizados com o princípio da exigibilidade, pelo que o credor apenas pode resolver o contrato
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo sido adoptada no direito civil português uma solução declarativista sobre
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – Não é exigível a presença de defensor na prestação de termo
Relator: ISABEL VALONGO
I - O regime de permanência na habitação não pode ser objecto de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Não é a unidade de resolução que pode conferir a uma
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I. É pública a natureza procedimental do crime de ameaça agravada p
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A questão da determinação da pureza da droga coloca-se em
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo requisito do crime de ameaça que o mal anunciado seja
Relator: JORGE DIAS
Tendo ficado provado que os arguidos “pretendiam fazer seus os objetos e
Relator: BERNARDO DOMINGUES
I - Os que exercem a posse em nome alheio só podem adquirir
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O Regime de permanência na habitação não pode ser objecto de
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A lei apenas proíbe a valoração dos depoimentos indiretos se o
que altera os anexos V e VI da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o condutor onerado com a presunção de culpa prova que
Lei n.º 82-D/2014 p) O Decreto-Lei n.º 171/2009