1108/12.5T2AVR-D.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
doação onerada com a cláusula ou encargo modal para donatária de prestar ao seu irmão todos os cuidados de assistência de que ele necessite constitui um negócio gratuito
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
doação onerada com a cláusula ou encargo modal para donatária de prestar ao seu irmão todos os cuidados de assistência de que ele necessite constitui um negócio gratuito
Relator: JORGE ARCANJO
instalação de lojas em centros comerciais como contratos atípicos ou inominados. II - A cláusula do chamado “direito de ingresso ou de entrada” deve ser concebida como pagamento pelo lojista ... direito. IV - Constitui abuso de direito, na modalidade do desequilíbrio de prestações, exigir a quantia de € 15.000,00 convencionada numa cláusula de valor de ingresso aposta num contrato de cedência
Relator: MANUEL MATOS
RCTFP); 2.ª – A legitimidade para a celebração de acordos coletivos de trabalho, na modalidade de acordos coletivos de entidade empregadora pública, aplicáveis aos trabalhadores das autarquias locais referidos ... negociação, a fundamentar a sua proposta ou resposta, tomando posição relativa a todas as cláusulas da proposta, com respeito pelo princípio da boa fé, conforme dispõem os artigos
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1. A relação estabelecida entre um trabalhador e uma junta de freguesia
Relator: CARLOS MOREIRA
1. São características ou pressupostos essenciais do contrato de mediação imobiliária: (1
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Decorre do disposto nos artigos 175º a 178º do Código do
Relator: HELENA MELO
I. O princípio da audição do menor constante em preceitos do direito
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A enunciação dos temas da prova não obsta a que devam
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Na nossa ordem jurídica vigora o princípio de que os tribunais
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando-se perante uma obrigação pura, ou seja, em que se
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Na prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se
Relator: ISABEL SILVA
I - Os crimes fundamentais contêm o tipo objectivo de ilícito na sua
Relator: LUIS CRAVO
1.- No particular dos “títulos executivos”, vigora o princípio da tipicidade ou
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Perante divergência anterior, o NCPC - artº 155º nº4 do CPC – optou
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 103 da Lei do Contrato de Seguro vai no
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os tribunais arbitrais são competentes para conhecer da sua própria competência