11 resultados nos descritores e sumários · 284 no texto integral

  1. TRC

    174/13.0TTCBR.C1

    Relator: JORGE LOUREIRO

    Cessado um contrato de trabalho, o direito a uma dada categoria profissional e os créditos de um dado trabalhador decorrentes das diferenças entre os salários efectivamente recebidos e aqueles ... salário mínimo nacional. IV – Se um dado CCT prevê para uma dada categoria profissional uma remuneração mínima convencional que excede a remuneração mínima mensal garantida e em relação à qual

  2. TRGcitado por 4

    333/12.3TCGMR.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    qualidade de vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, quer o mesmo seja enquadrado nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano ... eventuais acréscimos patrimoniais, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade profissional presente, de modo a compensar as deficiências funcionais que constituem sequelas das lesões sofridas, garantindo

  3. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.R.S.). 7. O artº.10, nº.1, al.a), do C.I.R.S., sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), apresenta-se como uma norma de delimitação da incidência ... então o respectivo ganho não será considerado um rendimento profissional ou empresarial, portanto, um rendimento inserido na categoria B (cfr.artº.3, do C.I.R.S.). O normativo em exame tem, portanto

  4. TRG

    196/11.6TBVVD.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    qualidade de vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, quer o mesmo seja enquadrado nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano ... eventuais acréscimos patrimoniais, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua actividade profissional presente, de modo a compensar as deficiências funcionais que constituem sequelas das lesões sofridas, garantindo

  5. TREcitado por 1

    2/13.7GCBJA.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    e/ou categoria do veículo, mas antes do estado de influenciado pelo álcool de quem assim conduz. III- A proibição de conduzir não pode limitar-se a uma determinada categoria ... pode abranger a condução de veículos com motor de qualquer categoria, quer significar que a proibição pode abarcar outras categorias de veículos diferentes daquele a que pertence o veículo ligado