00748/12.7BEAVR
Relator: Helena Ribeiro
I-A personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes
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Relator: Helena Ribeiro
I-A personalidade e a capacidade judiciárias, são “qualidades pessoais das partes
Relator: PAULA DO PAÇO
seguradora o pagamento de indemnização por danos não patrimoniais, pelo que, inexiste fundamento contratual para condenar a seguradora responsável pela reparação do acidente, no pagamento de uma indemnização por danos ... necessidade e adequação dos reclamados tratamentos ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
I – O artigo 640º do CPC novo, aprovado pela Lei nº 41/2013
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A indicação "com exactidão [d]as passagens da gravação em que se
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A lei não define o dano não patrimonial. Doutrinariamente o conceito
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A assentada do depoimento de parte vislumbra-se como actuação quase
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O art.º 662º. do C.P.C. configura a reapreciação da decisão
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
I - É ao autor da lesão (e, consequentemente, à seguradora para quem
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal tem sempre
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com a intenção declarada de reforçar os poderes da Relação no
Relator: MATA RIBEIRO
Mesmo no caso em que vigore o regime da gerência plural, aos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efectiva
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Por força do artº 5º, nº3, do Dec. Lei nº 446/85
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Apenas a violação das “disposições legais ou contratuais” que visam a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos