3129/13.1TBBRG.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
regras procedimentais. II - Tal implica a anulação da lista provisória de credores e dos atos processuais subsequentes
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
regras procedimentais. II - Tal implica a anulação da lista provisória de credores e dos atos processuais subsequentes
Relator: FERNANDO CHAVES
artigo 103.º do Código de Processo Penal, quis que os prazos de atos processuais, nomeadamente a interposição de recurso, corressem em férias, como estipula o artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
continuam a prestar serviço em processos de natureza urgente e continuam a realizar-se atos processuais urgentes. Sumário da relatora
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
violação do princípio do contraditório importa, em tal caso, a anulação de todos os atos processuais subsequentes à petição inicial – cfr. artigos 194.º e 202.º ambos do Código
Relator: MATA RIBEIRO
caso de apresentação de atos processuais por transmissão eletrónica de dados vale como data da prática do ato processual a data da respetiva expedição. 2 – O ato pode ser praticado
Relator: HELENA MELO
princípio da economia processual e com a regra do máximo aproveitamento dos atos processuais. II - A eventual contradição entre respostas a artigos da base instrutória ou entre essas respostas
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Deve ser rejeitado o recurso de apelação da decisão em matéria
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Há lugar à extinção da execução logo que se efetue o
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: JORGE DIAS
Se um arguido que ao prestar TIR indica uma morada para onde
Relator: CARLOS MOREIRA
1. São características ou pressupostos essenciais do contrato de mediação imobiliária: (1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 32.º n.º
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1 - O justo impedimento constitui uma verdadeira derrogação da regra da extinção
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal tem sempre
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Na nossa ordem jurídica vigora o princípio de que os tribunais
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
No âmbito do Processo Especial de Revitalização, caso não seja, nos termos