239/11.3TBEPS.G1
Relator: MANUELA FIALHO
pontos, com sequelas compatíveis com o exercício da sua atividade profissional habitual, mas implicando esforços suplementares. 3 – É adequado o valor indemnizatório de 22.500,00€, atribuído a um sinistrado
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Relator: MANUELA FIALHO
pontos, com sequelas compatíveis com o exercício da sua atividade profissional habitual, mas implicando esforços suplementares. 3 – É adequado o valor indemnizatório de 22.500,00€, atribuído a um sinistrado
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