6785/10.9 TXLSB-F.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em caso de liberdade condicional de várias penas de prisão em
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em caso de liberdade condicional de várias penas de prisão em
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A questão que ao intérprete se deve colocar para aferir da
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A assentada do depoimento de parte vislumbra-se como actuação quase
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – No crime de injúria, a análise da verificação do ilícito não
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar os
Relator: ISABEL VALONGO
I - Ultrapassa a mera imoralidade, constituindo importunação sexual, adequada ao preenchimento do
Relator: SÍLVIO SOUSA
1 - Nada obsta que não se acate um acórdão uniformizador de jurisprudência
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – o direito de objeção de consciência, entendido como a faculdade de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O IVA - como outros impostos -, abrange prestações tributárias dependentes de liquidação
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: RENATO BARROSO
I - A injúria, como ilícito criminal, constitui algo mais do que a
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A acusação particular deve conter, sob pena de nulidade, a narração
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Nos casos de reenvio do processo para novo julgamento, ainda que
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- São elementos constitutivos do crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A realização do tipo de crime de violência doméstica previsto no
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.as cláusulas contratuais gerais costumam caracterizar-se pela desigualdade entre as partes
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A afirmação de um juízo censório de culpa, nas modalidades de