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29/13.9TBPCR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A lei apenas proíbe a valoração dos depoimentos indiretos se o
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As medidas cautelares estão limitadas às situações de carência de tutela
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A matéria que não consta dos factos «provados» e «não provados