89/13.2TTEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
concluindo o tribunal ad quem que não ocorreu a invocada violação do dever de assiduidade, mas a violação de um outro dever laboral, não pode substituir-se à entidade empregadora
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Relator: PAULA DO PAÇO
concluindo o tribunal ad quem que não ocorreu a invocada violação do dever de assiduidade, mas a violação de um outro dever laboral, não pode substituir-se à entidade empregadora
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