811/12.4JACBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
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Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A elencação dos factos provados e não provados refere-se apenas
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O Regime de permanência na habitação não pode ser objecto de
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1 - O arguido foi condenado na pena principal de multa que, a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A alusão ao prazo máximo de suspensão a que se reporta a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O início do período da suspensão da execução da pena de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O facto de um condutor incorrer em contra-ordenação no momento
Relator: PAULO VALÉRIO
I - Perante o disposto nos artigos 70.º, n.º 1, e
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: LUÍS COIMBRA
Por força do disposto no n.º 4 do artigo 125.º