231/11.8JAGRD.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
I - Perante o disposto nos artigos 70.º, n.º 1, e
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Relator: PAULO VALÉRIO
I - Perante o disposto nos artigos 70.º, n.º 1, e
Relator: ISABEL CERQUEIRA
pelos valores jurídico-penais. II – Na nossa sociedade atual, não saber que é proibido deter armas sem qualquer documentação, revela uma personalidade alheia aos valores jurídicos, que deve ser atribuída
Relator: ISABEL SILVA
prisão superior a 3 anos, tráfico de estupefacientes, detenção de arma proibida e de tráfico de armas, contrabando, injúria, ameaça, coacção, devassa da vida privada e perturbação
Relator: VASQUES OSÓRIO
tipo do crime de detenção de arma proibida, ainda que, in casu, a detenção tenha tido por objecto uma pluralidade de armas e munições VII - Para a aplicação de pena
Relator: ISABEL VALONGO
permanência daquelas no país. V - Desconhecendo-se se os diversos objectos em causa - “armas” - chegaram ao poder do arguido em ocasiões distintas, fica inviabilizada a possibilidade de ocorrência de mais ... resolução criminosa; neste quadro, está verificado um único crime de detenção ilegal de arma proibida
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: LUÍS COIMBRA
Não obstante as diversas categorias e distintas previsões legais dos objectos em
Relator: VASQUES OSÓRIO
1 - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não deve ser declarado perdido a favor do Estado, nos termos do
Relator: ISABEL VALONGO
I - A obrigatoriedade de audição presencial do condenado, prevista no n.º
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Na nossa ordem jurídica vigora o princípio de que os tribunais
Relator: LUÍS RAMOS
I - Para estarmos em face de uma imputabilidade diminuída não basta que
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Nos casos em que o agente deva ser punido pelo crime
Relator: LUÍS RAMOS
I - Não tem sustentação legal a forma de reclamar para a conferência
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Uma faca de cozinha, com 12 cm de cabo e 20 de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Com introdução do n.º 2 do art.190.º do Código
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A questão da determinação da pureza da droga coloca-se em
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de