232/12.9GEACB.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
21º da Lei n.º 112/2009, de 16/9. 2.- A sentença que, ao condenar o arguido pela prática de um crime de violência doméstica, não se pronuncia sobre tal questão
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Relator: OLGA MAURÍCIO
21º da Lei n.º 112/2009, de 16/9. 2.- A sentença que, ao condenar o arguido pela prática de um crime de violência doméstica, não se pronuncia sobre tal questão
Relator: JORGE DIAS
Sendo o arguido condenado em pena de prisão pela prática de crime de abuso de confiança fiscal, a suspensão da execução dessa pena fica obrigatoriamente condicionada, de acordo ... negativo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal, por parte do condenado, durante o limite máximo do período de suspensão, não se verificam os requisitos, não havendo
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
aplicação de uma pena de seis anos e seis meses de prisão a arguido condenado pela prática de um crime de violação, p. e p. pelo artigo
Relator: OLGA MAURÍCIO
decisório da sentença de condenação, que tem como efeito a privação da liberdade do arguido condenado; 2.- Estando em causa a liberdade, antes de ser proferida decisão que a retire
Relator: MARTINHO CARDOSO
facto de terceiros não identificados abandonarem resíduos e RCD na propriedade da arguida, o que fizeram sem o conhecimento e contra a vontade desta, não a tornam detentora de tais ... Gestão de Resíduos de Construção e Demolição). Por isso, não pode a arguida ser condenada pelo incumprimento do dever de assegurar a sua gestão, p. e p. pelos
Relator: GILBERTO CUNHA
ocorrer causa de justificação, consistente numa legítima defesa - obter testemunho do crime praticado pelo arguido para o enfrentar e obstar a que prossiga na agressão - ou num direito de necessidade ... cujo conhecimento dos factos em que se estriba a conduta apurada da arguida, pela qual foi condenada pela prática do crime de injuria, adveio da circunstância da ofendida ter accionado
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
fator importante (senão mesmo decisivo) para a ressocialização do condenado. II – Tendo o arguido sido condenado em pena de cinco anos de prisão suspensa na sua execução, deve ser autorizada
Relator: ISABEL SILVA
registar: • se a gravação se reporta a telefone utilizado por um suspeito ou arguido, pessoa que sirva de intermediário ou vítima do crime (neste caso, só com o seu consentimento ... abuso e simulação de sinais de perigo e de evasão, quando o arguido haja sido condenado por algum dos referidos ilícitos penais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Absolvido o arguido da prática do crime de um crime de violência doméstica e operada a convolação dos factos para um crime de ofensas à integridade física ... pelo art.181.º, n.º1, do mesmo diploma legal, não pode o arguido vir a ser condenado pela prática deste último crime, por não ter sido deduzida acusação particular
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
arguido foi condenado na pena principal de multa que, a seu pedido, foi totalmente substituída por trabalho comunitário. 2 - A prestação de trabalho prevista ... sanção, mas antes forma de cumprimento da pena de multa, a requerimento do arguido (cfr. Maria João Antunes, Consequências Jurídicas do Crime, pág. 93 e ss.). 3 - Não havendo cumprimento
Relator: ISABEL VALONGO
submeteu à apreciação de um tribunal; por outras palavras, todos os factos praticados pelo arguido até à decisão final, directamente relacionados com o “pedaço de vida” apreciado ... podem ser posteriormente convocados. III - Ocorre uma situação de caso julgado, se o arguido foi condenado no âmbito de outro processo, pela autoria material de um crime de lenocínio simples
Relator: SÉRGIO CORVACHO
indemnização devida ao ofendido. V – A eventualidade de vir a ser permitido ao condenado eximir-se ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade sem que lhe seja exigida ... crime, tal como a pena principal ou a pena acessória. X - Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime contra o património, o Tribunal deve tomar em consideração
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
preenchidos todos os elementos que integram o crime de incêndio pelo qual o arguido foi condenado. III - Por outro lado, não constando tais factos da acusação, não se pode dizer ... modo diferente violar-se-iam de modo flagrante os direitos de defesa do arguido, que seria confrontado com factos novos – relevantes (tão relevantes que sem eles não se mostram preenchidos
Relator: ISABEL SILVA
sentença. II - Não obstante estar escrito no dispositivo da sentença «mais se condena o arguido em 8 (oito) meses de inibição de conduzir veículos automóveis», constando nos factos provados
Relator: FILIPE MELO
pedir que “nos termos dos arts. 77 e ss do CPP, os arguidos sejam condenados a pagar aos assistentes pelos danos não patrimoniais sofridos…” os montantes que são discriminados, quando
Relator: TOMÉ BRANCO
deve ser decidida a não transcrição da sentença num caso em que o arguido foi condenado por crime de tráfico de menor gravidade, embora em pena de prisão suspensa
Relator: ANA TEIXEIRA
Tendo o arguido sido condenado nas penas parcelares, já transitadas em julgado, de cinco, três e um ano de prisão, por crimes de furto qualificado, detenção de arma proibida
Relator: FERNANDO MONTERROSO
determinada a não transcrição no Certificado do Registo Criminal de sentença que condenou o arguido por no exercício de funções de segurança privado ter esmurrado um cliente num local
Relator: VASQUES OSÓRIO
arguido e a sua personalidade, e acrescentando agora que, após a prática dos factos objecto dos autos, o arguido praticou já outras seis distintas condutas, pelas quais foi condenado outras ... requeridas in casu, e sendo a sua concreta medida plenamente suportada pela culpa do arguido, não houve violação do princípio da proporcionalidade ou da proibição do excesso
Relator: ISABEL VALONGO
I - A obrigatoriedade de audição presencial do condenado, prevista no n.º