921/12.8TAPTM
Relator: PROENÇA DA COSTA
residência, apenas se trata de obrigar o arguido a identificar-se e a referir a sua residência e a não se ausentar desta por determinado prazo sem o comunicar ... modo de vida do arguido não configura o vício da insuficiência da matéria de facto quando a conduta do arguido, ao mudar da residência indicada, ausentando-se para o estrangeiro