07647/14
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os Tribunais Centrais, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no art. 27.º do RJAT ... conhecer de questões que tenham sido suscitadas pelas partes, salvo aquelas de conhecimento oficioso. vi) Não integra a nulidade prevista no citado normativo a mera falta de discussão das “razões