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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: Pedro Vergueiro
poderes de representação. III) A gerência realizada através de procuração dos gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar ... afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Recorrente praticou actos em representação da sociedade originária devedora, na medida em que, deparamos com uma conduta é própria de um gerente, que age em nome e no interesse ... não exige que os gerentes, para que sejam responsabilizados pelas dívidas da sociedade, exerçam uma administração continuada, apenas exigindo que eles pratiquem actos vinculativos da sociedade, exercitando desse modo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
desta sociedade remetidas, através da internet, à administração tributária. Estes actos nada permitem concluir relativamente à prática efectiva de actos de gerência por parte do oponente e a circunstância ... abstracto, indiciador da sua nomeação como gerente. Porém, essa indiciação, no caso concreto, ficou prejudicada pela conclusão de que o oponente não praticou actos de gerência, pois que ficou provado
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
ónus que a lei lhe comete da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, estando aqui em destaque o efectivo exercício da gerência, sendo que tal situação não ... enumerar os tais factos concretos que evidenciam o apontado exercício de funções de gerente por parte do ora Recorrente. IV) A gerência é, por força da lei e salvo casos
Relator: MOREIRA DO CARMO
insolvência; 5. Estando a gerente de direito envolvida no giro e funcionamento comercial da insolvente, ainda que em menor grau que o gerente de facto, não fica a mesma desvinculada ... estender também tal qualificação aos administradores de facto, isto é, àqueles que praticam actos de administração sem que se encontrem legalmente nomeados como titulares do cargo que exercem
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visto o teor do art.º 13.º do Código Comercial, a prática de actos de gerência pelo sócio de uma sociedade, ainda que se trate do único sócio, não ... aval pelo cônjuge em letra aceite pela sociedade de que é sócio e único gerente não permite, só por si, que se conclua pelo proveito comum, se não se demonstrou
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Junta de Freguesia efectuar adjudicações de fornecimento de materiais à empresa cujo sócio gerente é marido da Tesoureira e filho do Presidente da Junta, teria de haver um especial cuidado ... cargo público para se obter ilegalmente vantagem patrimonial; IV.1 - contrariamente ao decidido, os actos relatados atestam a presença do falado elemento subjectivo e, encontrando acolhimento nos aventados normativos, impõe