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  1. TRC

    224/09.5TBCBR.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    promessa, sobre o devedor/promitente impende a obrigação, instrumental da obrigação principal, de realizar os actos possibilitadores do cumprimento; o seu comportamento debitório comporta todas as componentes, positivas e negativas, funcionalizadas ... promissário é cumprir, ele próprio, a obrigação secundária/acessória do promitente – realizar os actos preparatórios do cumprimento da obrigação principal – e depois, assim cumprida a obrigação principal, vir pedir

  2. TRGcitado por 6

    5/12.9PABRG.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    I – O crime de desobediência por o agente ter omitido uma conduta