16/12.4TDEVR.E1
Relator: SÉNIO ALVES
determinar a suspensão do subsídio social de desemprego, nomeadamente o início de nova actividade profissional, por banda de beneficiário daquele subsídio, é susceptível de integrar a prática de uma contra
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Relator: SÉNIO ALVES
determinar a suspensão do subsídio social de desemprego, nomeadamente o início de nova actividade profissional, por banda de beneficiário daquele subsídio, é susceptível de integrar a prática de uma contra
Relator: GILBERTO CUNHA
Fundamental. VIII- A necessidade de conduzir para exercer a actividade profissional não constitui fundamento habilitante para deferir pretensão de vir a ser a proibição excepcionada, pois tal neutralizaria as finalidades
Relator: BARATEIRO MARTINS
estando-se “apenas” perante uma IPG, que exige esforços suplementares no exercício da actividade profissional, mas sem qualquer repercussão/rebate, directo e proporcional, sobre a capacidade de ganho do lesado
Relator: MANUEL BARGADO
funcional deste, com substancial e notória repercussão na qualidade de vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, quer o mesmo seja enquadrado ... eventuais acréscimos patrimoniais, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua actividade profissional presente, de modo a compensar as deficiências funcionais que constituem sequelas das lesões sofridas, garantindo
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
2.Mesmo que se considerasse que a divida era de montante elevado, mas exercendo uma actividade profissional remunerada, e sendo proprietário de parte de bens imóveis e um móvel não
Relator: SÉRGIO CORVACHO
obter os fundos necessários ao pagamento da indemnização, por via alternativa à sua actividade profissional ou laboral, como seja o recurso ao crédito o apoio de terceiros ou a venda
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalhador no seu local de trabalho, mas estando impossibilitado de executar a sua actividade profissional, tal situação não deve ser considerada falta injustificada, de harmonia com o disposto no nº1
Relator: AZEVEDO MENDES
lugar a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do sector de actividade e profissional na mesma definido, por via de portaria de extensão – artºs 27º e 29º ... 01/09, publicada no DR 1ª série de 1/09/2006, dirigida às IPSS que prossigam as actividades regularas na CCT da CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, não pode ser aplicada
Relator: EVA ALMEIDA
fundada sobre a lista elaborada, não se justificava qualquer outra actividade do juiz, nomeadamente averiguar qual a categoria profissional de cada trabalhador e em que imóvel exercia funções, quando apenas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
incluindo nela as mais-valias (vistas enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal ... sido originada fora dos quadros de uma actividade económica deliberada, visto que só então o respectivo ganho não será considerado um rendimento profissional ou empresarial, portanto, um rendimento inserido
Relator: HEITOR GONÇALVES
protecção, dada a sua menor experiência e conhecimentos ao actuarem fora da sua área profissional (note-se que nos contratos à distância, o artigo 321º, nº3, atribui-lhes o estatuto ... resgate antecipado, visto que a sua rentabilidade dependia do comportamento dum conjunto de três activos subjacentes, os constituintes do cabaz [Hang Seng China Enterprises Index (o Índice HSCE
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
sendo idêntico ao que é devido aos trabalhadores, em geral, que prestem a sua actividade laboral em regime de isenção de horário de trabalho. II – Esta prestação constitui uma retribuição ... situação que serviu de fundamento à sua atribuição, ou seja, a afectação do motorista profissional ao serviço do transporte internacional, sem que daí decorra a violação do princípio da irredutibilidade