59/11.5GDPTG.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A alínea b) do n.º 2 do artigo 170.º
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem-se entendido, de um modo geral, que os princípios constitucionais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem vindo a constituir jurisprudência constante dos Tribunais Superiores asserção de
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - O reenvio para os tribunais civis, previsto no art. 82.º
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: FERNANDO PINA
I – O direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Nos casos em que o agente deva ser punido pelo crime
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Da norma do n.º 1 da Base XLIX do contrato
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A questão da determinação da pureza da droga coloca-se em
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
A modificação da matéria de facto, alterando a taxa de alcoolemia por
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na presunção judicial deve existir e ser revelado um percurso intelectual
Relator: RENATO BARROSO
I - A liberdade condicional facultativa, porque se trata de uma medida de
Decreto-Lei n.º 156/2014 a) [...]; de 21 de outubro b) [...]; c
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A expressão “autor” usada no n.º 2 do artigo 1348
Tributações autónomas; Encargos dedutíveis
Relator: ISABEL VALONGO
I - A expressão “mesmo crime” não deve ser interpretada, no discurso constitucional