9 resultados nos descritores e sumários · 166 no texto integral

  1. TRE

    89/13.2TTEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Estafeta e necessita diariamente de conduzir veículos motorizados, sendo-lhe aplicada a pena acessória de inibição de conduzir por quatro meses, fica impossibilitado de cumprir o seu principal dever ... trabalhador no seu local de trabalho, mas estando impossibilitado de executar a sua actividade profissional, tal situação não deve ser considerada falta injustificada, de harmonia com o disposto no nº1

  2. TCASsó sumário

    07137/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    actividade, um estabelecimento estável, domicílio ou residência habitual; b-Não terem praticado operações no território nacional sujeitas a I.V.A., com excepção das prestações de serviços de transporte, ou das acessórias

  3. TRG

    301/12.5TCGMR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    primitivas – autor ou réu – e assume o estatuto de parte principal. III - Na intervenção acessória a posição do interveniente é a de um mero auxiliar na defesa do réu tendo ... autor. IV - Esta espécie de intervenção tem como pressuposto a ausência de legitimidade, seja activa, seja passiva, para a acção e destina-se às situações em que ocorre a existência

  4. TREsó sumário

    1072/11.8GTABF.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    consequências jurídicas do crime, tal como a pena principal ou a pena acessória. X - Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime contra o património, o Tribunal deve ... obter os fundos necessários ao pagamento da indemnização, por via alternativa à sua actividade profissional ou laboral, como seja o recurso ao crédito o apoio de terceiros ou a venda

  5. TCASsó sumário

    07264/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524

  6. TCASsó sumário

    07529/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    incluindo nela as mais-valias (vistas enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal ... reinvestimento deverá realizar-se no prazo de vinte e quatro meses. Como obrigação acessória, o sujeito passivo deve fazer constar na declaração do ano fiscal em que ocorreu a realização