628/13.9TBGRD.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do CPC
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Relator: TELES PEREIRA
I – Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do CPC
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Não há fundamento legal (nomeadamente nas normas do art. 111 nºs 1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A lei atribui ao juiz em exclusivo a competência para fixar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Sem embargo de o art.º 1353.º do Código Civil
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Pratica ato sexual de relevo, e assim o crime de abuso
Relator: HEITOR GONÇALVES
I. Os solos expropriados, desde que tenham sido adquiridos em data anterior
Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A circunstância de o tribunal a quo não ter considerado determinados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: ORLANDO GONÇALVES
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A norma do artigo 1370º, n.º 1 do Código Civil