343/10.5TBTND.C2
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Denunciados os defeitos, o primeiro direito do dono da obra é
126 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Denunciados os defeitos, o primeiro direito do dono da obra é
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1 - O direito de retenção trata-se de um direito real de
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Nas situações de abuso sexual de crianças, por força das circunstâncias
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No caso de divisão material do prédio em que cada um
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Face ao disposto na norma do n.º 1 do artigo
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Recai sobre aquele que alega uma manobra de salvamento (“manoeuvre de sauvetage
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Decidindo o tribunal a condenação do arguido em pena de substituição
IUC – ilegalidade da liquidação; incompetência do tribunal.
Presunção de veracidade das declarações; Ónus da prova; Diretiva poupança
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico sofrido pelo lesado, perspectivado como diminuição somático-psíquica
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - É questão de interesse geral, mesmo que regional, a contratação de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – As ilações a retirar de factos instrumentais, sendo estes relevantes para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de concessão comercial é aquele em que o concessionário
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A realização de uma depilação a laser a uma cliente por
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A busca domiciliária no caso de flagrante delito (art. 177.º
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Podendo as partes contratar que, em caso de cobrança coerciva do
Conceito de “atividade económica” para efeitos do IVA
Relator: MANSO RAÍNHO
Mostra-se adequada a indemnização de €12.000,00 para compensar o dano
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quando se sustenta que os factos dados como provados – que não