111 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    334/10.6TBMNC.G1

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    dano não patrimonial do lesado que, em decorrência de acidente de viação, sofreu, no essencial, o seguinte conjunto de malefícios: - Internamento de um dia para o outro no serviço

  2. TRG

    278/07.9TBVLN.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    dano não patrimonial do lesado que, em decorrência de acidente de viação, sofreu essencialmente: - Traumatismo da anca esquerda, da coluna vertebral, crânio-encefálico, hematomas e escoriações; - Assistência médica no centro

  3. TCASsó sumário

    07140/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para a restrição de “direitos, liberdades e garantias”, que consiste no respeito do “conteúdo essencial” dos respectivos preceitos. 7. Nos termos do artº.529, nº.2, do C.P.Civil, a taxa