00748/12.7BEAVR
Relator: Helena Ribeiro
CPTA. IV- Nas ações baseadas em contratos, o núcleo essencial da causa de pedir é constituído pela celebração de certo contrato gerador de direitos. V- Está-se perante uma ação
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Relator: Helena Ribeiro
CPTA. IV- Nas ações baseadas em contratos, o núcleo essencial da causa de pedir é constituído pela celebração de certo contrato gerador de direitos. V- Está-se perante uma ação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
não haver apercebido atempadamente da revogação). Por sua vez, na alínea b) aparece, essencialmente, previsto o erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento
Relator: JOÃO AMARO
este tribunal ad quem, quer o tribunal a quo) na versão, naquilo que é essencial, do assistente, é uma questão de convicção e entronca no princípio da livre apreciação
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
âmbito do procedimento em apreço, que conduziu à liquidação impugnada, foi preterida formalidade essencial com referência à necessidade de permitir ao sujeito passivo o uso da faculdade a que alude
Relator: MOREIRA DO CARMO
fracções autónomas, já que só nessa altura surgirá a pluralidade de condóminos, pressuposto essencial do regime da propriedade horizontal (citado art. 1414º). 7. A declaração em que o proprietário exprime
Relator: JORGE TEIXEIRA
insere na sua esfera jurídica o direito a que se arroga, pretende também e, essencialmente, que lhe seja reconhecido que o direito de propriedade sobre um imóvel, se integra
Relator: RENATO BARROSO
documentação da prova gravada em perfeitas condições é essencial para uma eficaz impugnação da matéria de facto, nos termos do nsº3 e 4 do Artº 412 do CPP, sendo
Relator: PAULA DO PAÇO
significa qualquer diminuição da categoria profissional, uma vez que se mantém o conteúdo funcional essencial de tal categoria. VI- A instalação do equipamento de GPS na viatura atribuída para
Relator: JOSÉ FETEIRA
parcial da gravação efetuada, de forma a não se conseguir entender o que, no essencial, foi transmitido pela testemunha sobre os factos a que foi chamada a depor; ii. Mostra
Relator: JORGE TEIXEIRA
tendo sido postas em causa pelo novo paradigma do processo civil vigente, que, no essencial, assentou num alargamento da atividade instrutória e investigatória, encontra-se em plena vigência, não tendo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
factis species da norma do 63º da Constituição, não determinando a violação do conteúdo essencial do direito ao subsídio de desemprego
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
qual adita também vários artigos. 4. O alcance geral das alterações prende-se essencialmente com o alargamento do conceito de infração e o compromisso internacional de criação, no Direito interno
Relator: Hélder Vieira
Autor não demonstrou ter sido nomeado, nem relativamente às quais alega matéria de facto essencial passível de demonstrar que tal exercício corresponde materialmente ao exercício de funções de gestão e/ou
Relator: JOAQUIM CONDESSO
avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se pode determinar o essencial do facto tributário, isto é, a sua quantificação. Por outro lado, a mesma avaliação indirecta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
outro lado, quanto ao momento em que o imposto é exigível, vector que é essencial para imputar a mais-valia tributável a um determinado ano fiscal, rege o artº
Relator: FONTE RAMOS
título executivo apresenta-se como requisito essencial da acção executiva e há-de constituir instrumento probatório suficiente da obrigação exequenda. 2. Sendo a exequibilidade do título o resultado da conjugação
Relator: BARATEIRO MARTINS
conteúdo patrimonial; que haja inércia do devedor; e que tal substituição se apresente como essencial à satisfação ou garantia do direito do credor. 2 - Substituição (sub-rogação) que não aproveita
Relator: LUIS CRAVO
continua a ser possível quanto a factos que não integrem o núcleo de facto essencialmente estruturante da causa de pedir
Relator: FRANCISCO XAVIER
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, os sujeitos cuja presença em juízo é essencial à verificação da legitimidade, renovando-se a instância, como decorre
Relator: FONTE RAMOS
alínea b), do referido Código, se estiver em causa o esclarecimento de facto essencial para o desfecho da lide