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Relator: ANA BARATA BRITO
1. É na motivação da matéria de facto que deve encontrar-se
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. É na motivação da matéria de facto que deve encontrar-se
Relator: JOÃO AMARO
I - A existência de divergências entre os depoimentos produzidos por pessoas que
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: PAULO VALÉRIO
I - A simples falsificação de fotocópia não constitui, no plano jurídico-penal
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - O cometimento de novo crime da mesma natureza no decurso do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - O tribunal comum, que não o administrativo, é o efectivamente competente
Relator: TOMÉ BRANCO
I – A expressão «sois um bando de filhos da puta», tem uma
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – O crime de burla tributária, p. e p. pelo art. 87
Relator: ALICE SANTOS
I - O legislador exige para a declaração de perda dois pressupostos cumulativos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – Face à declaração fiscal dos arguidos, o Ministério Público não tem
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A assunção pelo administrador da insolvência da representação do devedor para
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Apesar da liberdade de prova e da liberdade de apreciação da
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I – A falta de consciência da ilicitude é censurável quando revela uma
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Uma faca de cozinha, com 12 cm de cabo e 20 de
Relator: GILBERTO CUNHA
I- O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – A questão da determinação da pureza da droga coloca-se em
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo requisito do crime de ameaça que o mal anunciado seja
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena