4/09.8GIEVR.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Tribunal formar a sua convicção, para prova de factos constitutivos da responsabilidade de um arguido, com fundamento exclusivo nas declarações incriminatórias produzidas por outro arguido, a doutrina e a jurisprudência ... grau de corroboração desse meio, decorrente, por um lado, do interesse efectivo que o arguido pode ter em fazer vingar uma versão incriminadora de um co-arguido e, por outro