174/12.8JACBR.C1
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
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Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: FRANCISCO XAVIER
I.As intervenções médico-dentárias com fins predominantemente estéticos, tais como colocação de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Com introdução do n.º 2 do art.190.º do Código
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O crime previsto no artigo 377.º do Código Penal consuma
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A maior ou menor semelhança das pessoas sujeitas ao ato de
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: MANUEL BARGADO
I – A junção de documento apenas tornada necessária em virtude do julgamento
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No nosso ordenamento jurídico, a culpa é apreciada, na falta de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- São elementos constitutivos do crime de intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Sobre os órgãos de polícia criminal, porque praticam actos num processo
Relator: ALBERTO BORGES
I - Nada obsta a que a convicção do tribunal se baseie apenas
Relator: RAMALHO PINTO
I – O CT de 2009, tal como já acontecia em idênticas disposições
Relator: FONTE RAMOS
1. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação
que altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O processo penal não impõe a coincidência entre a versão da
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As associações de empregadores, anteriormente designadas associações patronais, agregam os
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o condutor onerado com a presunção de culpa prova que