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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Uma causa é prejudicial em relação a uma outra quando a
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Uma causa é prejudicial em relação a uma outra quando a
Relator: JORGE ARCANJO
1.- A responsabilidade tributária subsidiária (regulamentada no art. 24 da LGT) efectiva
Incidência subjectiva; presunção legal
IRS - Cláusula geral anti-abuso
IVA – direito à dedução; SGPS; sujeito passivo mista
IUC – Incidência Subjectiva – Locação Financeira e Aluguer de Longa Duração
Terrenos para construção - Verba 28 TGIS
IRS – Falta de fundamentação; ónus da prova; cláusula geral anti abuso; mais
Relator: FONTE RAMOS
1. No quadro normativo vigente, estando em causa a redução do capital
I SÉRIE Terça-feira, 8 de julho de 2014 Número 129 ÍNDICE
DIRETIVA 2014/68/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Incidência subjetiva
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A nulidade concretizada no artigo 134.º, n.º 2, do
Relator: TELES PEREIRA
I – É da essência de um contrato de promessa – da convenção por
DIRETIVA 2014/65/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Renúncia à isenção prevista na alínea b) do n.º 1 do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Estando pendente uma acção pode nela intervir um terceiro que tenha
DIRETIVA 2014/53/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Há lugar a cúmulo jurídico de penas e à aplicação de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Uma injunção destinada à cobrança de uma dívida fundada em transação