8/14.9TBGMR.G1
Relator: MOISÉS SILVA
Não pode recorrer ao PER (processo especial de revitalização) o devedor que
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Relator: MOISÉS SILVA
Não pode recorrer ao PER (processo especial de revitalização) o devedor que
Relator: CATARINA GONÇALVES
Em face da actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: JOÃO AMARO
I - Perante uma evidente incapacidade de o arguido aproveitar todas as oportunidades
Relator: LUÍS RAMOS
I - Para estarmos em face de uma imputabilidade diminuída não basta que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – o direito de objeção de consciência, entendido como a faculdade de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Dado que o autor/apelante apenas argui nulidades da sentença nas alegações
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Por força do artº 5º, nº3, do Dec. Lei nº 446/85
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Na fixação equitativa dos montantes indemnizatórios a atribuir aos lesados, em
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Aplicando-se no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.A colocação de separadores de cimento em contínuo delimitando a obra em
Relator: EVA ALMEIDA
I - A acção de anulação de sentença arbitral, que segue a forma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O novo regime do contrato de seguro (LCS), resultante do Dec
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Absolvido o arguido da prática do crime de um crime de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Relevante para o preenchimento do conceito de violência exigido no tipo
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É na motivação da matéria de facto que deve encontrar-se