231/10.5TBSAT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A essência da co-autoria consiste em que cada comparticipante quer
Relator: ISABEL VALONGO
I - Ultrapassa a mera imoralidade, constituindo importunação sexual, adequada ao preenchimento do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A protecção dos bens jurídicos implica a utilização da pena como
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A sujeição a segredo de justiça, com adiamento e prorrogação, deve
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem vindo a constituir jurisprudência constante dos Tribunais Superiores asserção de
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: FILIPE MELO
Em processo penal por crime de abuso de confiança contra a Segurança
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.A colocação de separadores de cimento em contínuo delimitando a obra em
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Não é a unidade de resolução que pode conferir a uma
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A identificação/reconhecimento do arguido em sede de audiência de discussão
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Pratica ato sexual de relevo, e assim o crime de abuso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
I – O crime de ameaça agravado, p. e p. pelas disposições conjugadas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Absolvido o arguido da prática do crime de um crime de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito